É possível se divorciar mesmo sem a concordância do outro cônjuge?
O fim de um casamento costuma ser um momento delicado, e uma das dúvidas mais frequentes é: é possível obter o divórcio mesmo quando o outro cônjuge não concorda?
A resposta é: Sim.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir que qualquer pessoa possa requerer o divórcio independentemente da concordância do outro cônjuge. Isso significa que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a sua vontade.
O outro cônjuge pode impedir o divórcio?
A resposta é: Não.
Embora o outro cônjuge possa discordar sobre questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou direito de convivência, ele não pode impedir que o casamento seja dissolvido.
Caso não exista consenso, o divórcio poderá ser realizado por meio de ação judicial, oportunidade em que as demais questões serão analisadas e decididas conforme as particularidades de cada caso.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, porém somente é possível quando:
Há consenso entre as partes quanto ao divórcio e seus efeitos;
Não existam filhos menores ou incapazes, ressalvadas as hipóteses autorizadas pela legislação;
Ambas as partes estejam assistidas por advogado.
Quando esses requisitos não são preenchidos, o divórcio deverá ser realizado judicialmente.
É necessário discutir todos os assuntos no mesmo processo?
Embora seja comum que questões como guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens sejam discutidas conjuntamente, a legislação permite que esses temas sejam tratados em momentos distintos, quando isso for mais adequado às necessidades da família.
O mais importante é que o direito ao divórcio não depende da resolução prévia dessas questões.
Por fim, é importante destar que cada família possui uma realidade social diferente. Por isso, antes de iniciar um processo de divórcio, é fundamental compreender quais são os seus direitos e quais medidas são mais adequadas para proteger seu patrimônio, seus filhos e sua segurança jurídica.




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